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A purgação da arte pelo fogo

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“Queimar objetos serviu como purgação das impurezas que compõem um corpo que idealiza-se que seja puro, eliminando a incompatibilidade com o sistema.”

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        Em 1992, o colecionador britânico Martin Lang adquiriu uma suposta pintura do pintor russo Marc Chagall (1887-1985) por cem mil libras, a conselho de um negociante de arte que trabalhava em uma casa de leilão. Esse comprador, buscando autentificar o trabalho, e, com isso, aderir mais valor à obra, ofereceu a pintura para escrutínio aos produtores da série televisiva da BBC Fake or Fortune?, série esta que analisa em cada capítulo a proveniência ou atribuição de obras notáveis. A série é apresentada pela jornalista Fiona Bruce e o historiador de arte Philip Mould, com pesquisa de Bendor Grosvenor. A pintura foi levada para a comissão de peritos em Marc Chagall na França, comitê coordenado por duas netas do artista, suas herdeiras legais. Na ocasião, Martin Lang firmou um termo com as herdeiras no qual a comissão poderia solicitar a apreensão da obra ou quaisquer outras medidas estipuladas na lei caso a obra fosse confirmada como uma falsificação.

 

         A autenticidade da obra, após exames criteriosos, foi reprovada. A pintura apresentava dúvidas de proveniência, continha pigmentos anacrônicos, tons de azuis e verdes que eram excessivamente modernas para a época assinada na obra. Junto a essas evidências, foi ressaltado que havia falta de compatibilidade estilística com o autor russo no conjunto gráfico da obra. Por estes motivos, foi concluído que a pintura teria sido feita a partir dos anos 1930. Para o desgosto de Martin Lang, o trabalho não apenas recebeu a reprovação em exame de autenticidade, mas o comitê Chagall também solicitou, então, que a pintura fosse destruída (queimada na frente do magistrado francês).

 

            A revista internacional de arte Apollo abriu espaço para que estudiosos se posicionassem sobre o caso. Sofia Komarova, diretora da galeria Artvera, em Genebra – galeria especializada em comercializar arte moderna europeia e Russa – pronunciou-se a favor da decisão do comitê:

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Estou espantada que a discussão esteja tão focada no comitê Chagall e sua decisão. Eles estão, na realidade, fazendo seu trabalho. Se eles estão certos de que a pintura é falsa, qual é o problema com a limpeza no mercado de arte? O que acontece com itens falsificados como LVs ou Rolexes retidos nos aeroportos? Eles são destruídos. […] É realmente desconcertante que este processo possa parecer incomum. (KOMAROVA, 2014, s/p, tradução nossa¹)

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            A destruição de objetos que entrassem em discordância com a ideologia do estatuto ou da tradição de uma determinada época não é inédita. Aceitar como incomum tal ato demonstra falta de conhecimento sobre episódios ocorridos no decorrer dos séculos. Queimar objetos serviu como purgação das impurezas que compõem um corpo que idealiza-se que seja puro, eliminando a incompatibilidade com o sistema. Norteado por esta ideologia, para mencionar apenas um exemplo, acredita-se que os nazistas incendiaram mais de cinco mil obras durante o regime. Em 1941, com a propaganda nazista focada na destruição da “arte degenerada”, Marc Chagall – provavelmente temendo seu destino e de suas obras – fugiu para a França. Assim, podemos aludir à existência de algo simbólico na decisão do comitê.  (SPÄTH, 2014).

 

            De acordo com o advogado britânico Pierre Valentin, advogado interno da casa de leilão Sotheby e, mais recentemente, parceiro da firma de advogados Withers LLP, a destruição de obras falsificadas a mando de tribunais é uma prática de longa data na França e em outros países. Há algum tempo o tribunal de Paris ordenou a destruição de obras de arte por julgarem-nas fraudulentas. Além das obras serem consideradas falsas, o que por si só desqualifica o trabalho, essa nítida tentativa de eliminar a prática dos falsários por meio da destruição apregoa um julgamento inquestionável, no qual tribunais judiciários decidem se uma obra deve existir ou não. Neste sentido, o comprador é duplamente prejudicado, uma vez pela obra que o enganou e outra devido à compulsória destruição. (VALENTIN, 2013).

 

            Cita-se ainda que Valentin menciona dois casos que tiveram o mesmo destino. Duas pinturas supostamente atribuídas a Joan Miró (1893-1983) foram declaradas como sendo falsificações pela associação com os direitos morais sobre a obra de Miró – ADOM, associação gestada por seus herdeiros legais até 2063. No que diz respeito à lei intelectual legal espanhola (1987), tendo os herdeiros a decisão final sobre a autenticidade da obra do artista, eles podem influenciar no destino da obra fraudulenta, como atesta o caso:

 

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            A obra, em vez de existir durante os anos na ignomínia da história da arte, teve a permissão legal de confisco e queima por contrafação. Mesmo que seja de conhecimento comum que atribuições, seja por especialistas ou por herdeiros legais, nem sempre envolvem conjecturas, e na história da arte são vários os exemplos de atribuições equívocas, optou-se por estabelecer sanção irrevogável.

 

            Alguns comitês ao redor do mundo optam por uma ação menos intrusiva, carimbando no verso da obra um símbolo que discrimine a falsificação da obra autêntica, e junto é enviada uma declaração que atesta a desaprovação de autenticidade. Neste processo, o proprietário continua com a posse legal em seu poder, podendo dar outras funções à pintura além de lenha para fogueira. Compreendendo essa prática como menos intrusiva e tendo-a como referência, a destruição sistemática de obras declaradas como falsificações pode parecer desproporcional e não parece compatível com os direitos de propriedade. Até mesmo porque destruir obras falsificadas não diminui a quantidade de falsificações que circulam o mercado da arte. Aparentemente falsários não são temerários a tal atitude.

 

            A revista internacional de arte Apollo também abriu espaço para estudiosos que reprovassem a sanção irrevogável do tribunal francês. Aaron Rosen, professor no King’s College London, propõe argumentação contrária à proposta da diretora da galeria Artver. Convém lembrar que Sofie Komarova apregoa ser necessária a destruição de obras falsificadas, pois corresponde que esta prática seja uma modalidade legal com a finalidade de exonerar o prejuízo moral e ou monetário ao mercado e ao comprador:

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            Contudo, “se o sistema não pode ser garantido, cem por cento livre de erros, então não devemos ter o sistema”, declarou em 2011 o então governador do estado estadunidense de Illinois, Pat Quinn, comentando sobre a pena capital, depois de diversos tribunais terem concluído que treze homens inocentes foram condenados à morte. (LUSA, 2011, s/p). Há uma lição para o mundo da arte nesse evento. É temerário infligir sanções irrevogáveis em julgamentos, principalmente se a base das acusações é subjetiva.

 

            Ainda assim, subsistem algumas questões inquietantes: será que influenciou na decisão da corte e do comitê de peritos o fato de ser um colecionador particular o proprietário da obra, em vez de uma prestigiada coleção ou instituição apoiadas por um excelente conjunto de advogados? O atestado de autenticidade, aceito pela corte, corporifica uma tentativa de preservar uma única autoridade sobre um conjunto de obras? Pode esse evento ter contextualizado o temor dos representantes do mercado de obras de arte que, numa tentativa em manter ou preservar a seguridade do mercado de arte, influenciaram na decisão tomada pela corte e pelo comitê de peritos, e, numa punição exemplar, demonstraram que a seguridade das transações do mercado da arte não seriam perturbadas?

 

            Temos que ter em mente que obras de arte não deixam de ser investimentos com alto desempenho frente à espetacularização. Nesta perspectiva, se uma quantidade significativa de obras falsas puder atrair atenção, assim como obras de arte que ocupam espaço nos repositórios ou reservas técnicas, elas aparecerão em local de destaque, tendo exposição amplamente divulgada, seja para amostra ou para incendiar um quadro em público. Em consequência disso, transparece a tentativa de manipular o evento que oscila entre sensacionalismo e o escancarado. O primeiro parte da ideia do sensacional, do exagero, do apelativo. O segundo explora a ideia de depreciação proferida por alguém superior, e assim expõe o assunto de forma anedótica ou descrente. No entanto, ambos aparecem metamorfoseados em notícias. Há sempre explicações e justificativas para ambos os casos; há um tênue limite que separa o interesse no evento que é convertido em espetáculo.

 

            Dado o exposto, a arte pode ser entendida como um artefato recessivo e obediente à medida do gosto, consequentemente naturalizada por incautos ou conhecedores que se serviram de lucros gerados por transações bem-sucedidas na crença de um bom negócio. No horizonte da criação, a obra é um empreendimento relacional onde a sua existência está submetida a um veredicto de um tribunal.

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______

 

 

¹   I am startled that the discussion is so focused on the Chagall committee and their decision. They are actually doing their job. If they are certain that the painting is a fake, what is the problem with cleansing the art market? What happens to fake items like LVs or Rolexes withheld at airports? They are destroyed. […] It is truly bewildering that this process might sound unusual.

 

²   In the first case (Lotz -v- A.D.O.M., 12 June 2013), Mr Lotz, an Austrian national, bought a watercolour on paper signed “Miro” from a US dealer through Artprice. Mr Lotz submitted the watercolour to A.D.O.M., the association with moral rights over artworks by Joan Miro. In April 2009, A.D.O.M. pronounced the watercolour a forgery and, at their request, it was seized by the police. A.D.O.M. sought permission from the first court to destroy the watercolour. Permission was duly granted. Mr Lotz appealed. The Court of Appeal acknowledged A.D.O.M.’s authority to opine on the authenticity of artworks attributed to Miro. The Court noted that A.D.O.M. had explained why, in their view, the artwork was not an original work by the artist. It followed that the first Court had been right to confirm that the watercolour was a forgery, and to order its destruction. Only its destruction would remove the risk that the forgery might be offered on the open market as an authentic work by the artist, observed the Court.

   Two weeks later, the same Court heard an appeal by Daniel Cohen against the first Court decision ordering the destruction of a drawing signed “Miro” (Cohen -v- A.D.O.M., 26 June 2013). Mr Cohen had received the drawing as a wedding present from his parents. They had bought it from an art gallery in Philadelphia. Mr Cohen had consigned it for sale to Aguttes, a French auction house, who in turn submitted it to A.D.O.M. for authentication. A.D.O.M. declared it a forgery, and had it seized. The first Court ordered the destruction of the drawing. Mr Cohen appealed. He claimed that the drawiang was his property, and he asked for it back. The Court of Appeal refused, on the ground that only its destruction would prevent it from being bought and sold on the open market.

 

³   It is extremely difficult to be utterly certain that any work, this one included, is a fake. Are we willing to see a work destroyed if even a sliver of doubt exists? Moreover, would such a sentence be wise even if we could make an irrefutable case?  […] Besides, it may do more good to fraud prevention to preserve it. Destroying works willingly proffered for examination will only discourage future owners and dealers from seeking such evaluations in the first place. Meanwhile, making the painting available to scholars, curators and other experts could yield useful lessons for detecting future forgeries.

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Referências:

 

KOMAROVA, Sofia. Why Not Destroy This Fakes? A Defence of the Chagall Committee. Apollo Internacional Art Magazine. 06 março de 2014. Disponível em: http://www.apollo-magazine.com/destroy-fake-chagall-committee/ Acesso em: 14/02/2016.

 

LUSA. Abolida a Pena de Morte no Illinois. Diário de Notícia. 09 março de 2011. disponível em: http://www.dn.pt/globo/eua-e-americas/interior/abolida-a-pena-de-morte-no-illinois-1802113.html Acesso em 19/02/2016.

 

ROSEN, Aaron. Forum: Is it Ever Justifiable to Burn a Fake?. Apollo, The Internacional Art Magazine. 04 de março de 2014. Disponível em: http://www.apollo-magazine.com/forum-justifiable-burn-fake/ Acesso em: 19/02/2016.

 

SHAW, Simon. Fake or Fortune. London, BBC. 2014. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=65-FliQlj3U&ab_channel=artnow acesso em: 02/04/2015

 

SPÄTH, Daniela. Grande Queima de “Arte Degenerada”: Um Mistério de 75 anos. Made For Mids – DW. 20 de abril de 2014. Disponível em: http://www.dw.com/pt/grande-queima-de-arte-degenerada-um-mist%C3%A9rio-de-75-anos/a-17511014 Acesso em: 24/04/2016.

 

VALENTIN, Pierre. The Destruction of Fakes. Art Law. 12 de setembro de 2013. Disponível em: http://www.artatlaw.com/archives/archives-2013-july-dec/the-destruction-of-fakes Acesso em: 25/03/2016.

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Marlon Anjos
Mestre em artes visuais. Neoísta.

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